Lei em vigor

Direito

2022

Explicamos o que é a lei atual, suas características e exemplos. Além disso, sua relação com o direito positivo.

A lei atual abrange qualquer lei ou regulamento de conformidade obrigatória.

Qual é a lei atual?

Nas ciências jurídicas e na direito, falamos de lei atual para nos referirmos a alguns regra, lei, doutrina ou disposição que esteja em vigor, ou seja, cujo cumprimento seja obrigatório em um território e certo tempo.

Em outras palavras, a lei atual é o conjunto atual de normas e leis, válidas e válidas, pelo menos até que sejam revogadas pelo instituição correspondente (normalmente o poder Legislativo) e/ou substituído por novos regulamentos e leis.

A lei existente é exatamente o oposto da lei caducada ou revogada, e muitas vezes é considerada parte do chamado lei positiva, pois é a versão mais atual das leis formais de um Estado. Mas aprofundaremos essa diferença mais tarde.

De qualquer forma, a validade da lei depende se as normas que propõe são de aplicação atual e obrigatória, ou se trata de jurisprudência passada, de valor histórico e de cumprimento não obrigatório (não em vigor).

Por exemplo, nos Estados Unidos em meados do século 20, a lei estabelecia uma separação estrita entre seus cidadãos brancos e seus cidadãos afrodescendentes, concedendo aos primeiros uma série de privilégios muito notória. Essa lei foi deixada para trás há muito tempo e acaba de ser revogada, de modo que não está em vigor e, portanto, seus regulamentos não são mais válidos, ou seja, não precisam mais ser obedecidos.

Características da lei atual

A lei atual é caracterizada da seguinte forma:

  • A lei atual é imposta pelo Doença e órgãos legais, se sua origem está no costume (isto é, no personalizadas do povo) ou que tenha sido formalmente legislado pelo governo. Em qualquer dos casos, as forças do Estado obrigam o cumprimento.
  • Como todas as leis, a lei atual é válida em um território específico e sob uma jurisdição específica, mas no seu caso depende muito do fator tempo, pois as leis tendem a mudar à medida que a sociedade também muda. Isso não significa que uma lei muito antiga não possa continuar válida hoje, é claro.
  • A lei em vigor deixa de sê-lo quando surgem novas leis e regulamentos que substituem os anteriores ou quando os órgãos do Estado decidem revogá-la.

Exemplos de leis atuais

As portarias e regulamentos que são atualmente aplicados são exemplos da lei atual.

Qualquer uma das portarias, regulamentos e leis que estão atualmente em vigor em nosso país servem como exemplo da lei atual.

Por outro lado, as leis e dispositivos que existem na Constituição nacional anteriores à atual terão perdido sua validade, ou seja, não são mais aplicáveis, não são mais válidos. Isso aconteceu, por exemplo, na Venezuela em 1999, quando a Carta Magna em vigor até então foi revogada e uma nova (em vigor a partir de então) foi aprovada popularmente.

Essa mesma Constituição foi posteriormente modificada em 2009 para alterar uma série de artigos, e desta forma o antigo texto dos referidos artigos perdeu sua validade, sendo substituído por um novo texto atual. Portanto, neste caso, apenas os textos mais recentes e consagrados pertencem à lei vigente.

Início de validade

Normalmente, a vigência de uma lei começa após sua aprovação pelos órgãos competentes e publicada para que seu conteúdo seja de conhecimento público, o que pode acontecer de duas formas distintas:

  • Entrada sucessiva, quando a lei entrar em vigor no dia da sua publicação no jornal ou no jornal oficial encarregado de transmitir as decisões legislativas aos cidadãos. A partir desse momento, é considerado de conhecimento público e passa a valer.
  • Entrada síncrona, quando a própria lei fixa o momento de sua entrada em vigor, desde que a lei tenha sido publicada previamente (para que as pessoas possam saber).

Direito positivo e direito atual

Não devemos confundir o direito existente com o direito positivo. Entendemos por direito positivo a compilação de todas as leis que foram promulgadas por um Estado soberano e estão redigidas em decretos, acordos, regulamentos, Constituições, etc.

Nisto difere, por exemplo, de lei natural (que nasce com o povo) e direito consuetudinário (que é estabelecido pelo costume do povo).

Ora, o direito positivo pode estar em vigor, quando se trata de normas vigentes e em valor, ou podem ser textos jurídicos históricos, cuja obediência não é mais exigida pelo Estado. No entanto, nem todo direito atual é positivo, pois o direito consuetudinário ou natural, se ainda for válido, também passará a fazer parte do direito atual.

Em resumo: direito positivo é o direito que tem origem escrita, em vigor ou não; enquanto a lei atual é a lei atual e válida, qualquer que seja sua origem.

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