direito

Direito

2022

Explicamos o que é a lei, suas fontes, ramos e outras características. Além disso, a relação entre direitos e deveres.

A lei depende da nossa ideia de equidade e justiça.

Qual é o certo?

É entendido por lei duas coisas diferentes, embora intimamente relacionadas:

Assim, a própria definição do que seja direito é objeto de estudo deste mesmo disciplina, especialmente alguns de seus galhos, como a Teoria do Direito ou a Filosofia do Direito. Isso porque não existe uma formulação precisa e universal do que seja exatamente a lei, pois ela depende diretamente da ideia que temos do que é justo e do que é justiça.

O termo "lei" vem dos tempos da Idade Média e da voz latina directum, que era usado na época com um sentido moral ou religioso. Referia-se àquilo que não se desviou para um lado ou para o outro, isto é, aquilo que se considerou "direito", "justo" e de acordo com as normas do momento.

Seu uso posterior foi semelhante ao da voz ius, usado na Roma Antiga para se referir a questões jurídicas e jurídicas. Deste último vêm termos como justiça (iustitia) ou justo (iustus).

Portanto, o estudo do direito é também o estudo da ideia de justiça em uma sociedade e sua evolução no clima. No surgimento desta noção, não só intervém a racionalidade humana e a vontade de estabelecer um código comum com o qual governar e garantir o Paz sociais, mas também componentes de cunho cultural, ou seja, moral, religioso, etc.

Características da lei

A lei pode ser amplamente caracterizada da seguinte forma:

  • Vem do Antiguidade. Quando as primeiras formas de Direito e Doença. A compreensão atual das leis e do mundo jurídico deve muito de sua existência às leis da Roma Antiga (a lei romana), e as profundas mudanças filosóficas que ocorreram no Ocidente durante o Renascimento, graças à influência de Humanismo e depois do Ilustração.
  • É de natureza normativa. Ou seja, abrange um conjunto de normas, regras e diretrizes válidas dentro de um realidade social e uma estrutura cultural determinado. Estas são regras geralmente obrigatórias de conduta.
  • Eles são baseados na bilateralidade. Requer a interação de dois ou mais pessoas, reciprocamente, uma vez que as leis funcionam de forma heterônoma: a sociedade (fora) impõe as regras aos indivíduos com quem devemos governar, concordemos ou não.
  • O exposto leva à exeqüibilidade do direito. Ou seja, as normas do direito dependem da força para serem obedecidas, e essa força é concedida ao Estado pelo Monopólio da violência.
  • Aspire à inviolabilidade. Ou seja, pune com sanções quem infringe as regras, para evitar que o hábito de infringi-las acabe por privá-las de sentido.
  • Funciona como um sistema de normas. Que sejam estabelecidas de forma ordenada e convergente, evitando justaposições e arbitrariedades. É um aparato legal.

Fontes de direito

É conhecido como "fontes“Ao conjunto de fatos, decisões, leis e portarias de onde provém o conteúdo da lei vigente em determinado lugar e época. Ou seja, eles são o conjunto de Texto:% s, tradições e regras que podem ser usadas para conhecer os fundamentos do modelo de justiça de uma sociedade e, assim, saber quais decisões tomar.

As fontes de direito geralmente podem ser de três tipos diferentes:

  • Fontes históricas. Ou seja, documentos mais ou menos antigos que fazem a história do direito e contam como os dilemas foram resolvidos no passado, como as leis foram formadas, etc.
  • Fontes de materiais. Também chamados de "reais", por virem da realidade, são o conjunto de fatos ou eventos que motivam o tomando uma decisão ou a formulação de novas leis, e que promovam o direito à sua constante atualização e crescimento.
  • Fontes formais. Ou seja, as fontes advindas da própria atuação do Estado, da sociedade e / ou do aparato jurídico, bem como as que constam da documentação legal ou jurídica. Isso inclui o seguinte:
    • O hábito (o habitual). Na medida em que as coisas tendem a ser feitas como sempre foram feitas. A lei responde a si mesma tradição cultural e social.
    • O doutrina. Quais são o conjunto de reflexões e disposições geradas a partir do estudo da literatura jurídica.
    • O jurisprudência. Ou seja, o conjunto de decisões anteriores que os órgãos judiciários têm tomado, e que servem de precedente para possibilitar novas decisões, de forma que a lei é sempre aplicada mais ou menos da mesma forma nas mesmas situações.
    • Os princípios gerais de direito. Quais são os conceitos mais básicos e fundamentais de qualquer ato jurídico.
    • O legislação E a lei. Em que se insere o conteúdo da Carta Magna ou Constituição Nacional, bem como as decisões do Poder Legislativo, e o corpo de leis em vigor de um nação.
    • Tratados internacionais. Uma vez que cada país signatário concorda em manter sua palavra perante terceiros países.

Ramos da lei

A legislação trabalhista concentra-se na regulamentação das relações de trabalho.

A lei é uma disciplina poderosa, que se divide nos seguintes ramos e sub-ramos:

  • Lei pública. Trata-se da regulação e do estudo das relações do setor privado (as pessoas físicas e jurídicas que o integram) com os diversos órgãos do poder público (Estado), ou mesmo estes entre si. É composto pelos seguintes sub-ramos:
    • Direito político. Dedicado ao estudo de formas de governo, métodos eleitorais, relações de comando e obediência e outras formas de participação e relações políticas.
    • Direito constitucional. Ocupado no estudo das leis fundamentais que compõem cada Estado, especialmente aquelas que dizem respeito aos direitos básicos e à própria organização do poder público.
    • Direito Administrativo. Focado em administração pública, obviamente. Isso significa que analisa a regulação do Estado e seus organismos, bem como a serviços públicose a gestão financeira do setor público.
    • Lei de imigração. Dedicado ao corpo normativo que regulamenta o trânsito e arquivamento de pessoas provenientes do exterior, bem como a emigração e repatriação de pessoas e bens nacionais
    • Lei processual. Dedicado a revisar os mecanismos para resolver conflitos estabelecido pela Lei, ou seja, o chamado “processo” e seus atores: tribunais, organizações, etc.
    • Lei pública internacional. Cujo centro de interesse é a relação entre os diferentes Estados do mundo, bem como a liderança de organismos internacionais multilaterais, como o UN.
    • Direito Penal. Encarrega-se do aspecto punitivo do Estado, ou seja, de determinar a sanção para crimes e prevenção do crime.
    • Direito Tributário. Também chamado de “direito financeiro”, tem a ver com a cobrança, classificação e execução de impostos ou impostos pelo estado.
  • Direito privado. Que lida com relações civis, comerciais ou de qualquer tipo que envolvam atores privados em uma situação de igualdade, sem que o Estado seja um deles. Seu objetivo é garantir justiça nas negociações entre particulares. Também é composto por vários sub-ramos:
    • Direito Civil. Encarregado de regular as relações jurídicas do cotidiano das pessoas, como os vínculos familiares, casamentos e divórcios, autoridade parental, registro civil, propriedade, sucessões, etc.
    • Direito Mercantil. Igualmente encarregado de assegurar a regulação de atos comerciais ou financeiros entre particulares, tais como vendas, Shopping, aluguéis, transferências, investimentosetc.
    • Direito internacional privado. Cuja diferença com respeito ao direito internacional público é que sua atenção está voltada para a atividade privada (comercial, por exemplo) que não envolve Estados como atores, mas sim privados, mas que se realiza entre diferentes países ou regiões.
  • Lei social. Por fim, engloba o conjunto de normas que garantem a defesa dos mais fracos da sociedade, de forma a torná-la um lugar mais justo e a sustentar a convivência e a paz social entre os classes sociais. Abrange os seguintes sub-ramos:
    • Lei trabalhista. Também denominado Direito do Trabalho, tem como foco a regulamentação das relações de trabalho, de forma a garantir que estejam de acordo com a lei e as diferentes convenções entre os setores envolvidos.
    • Direito econômico. Cujo interesse está focado em métodos e as medidas nas quais o Estado possa intervir na atividade econômica, aplicando normas, incentivos ou outros tipos de mecanismos de promoção do consumo e de justiça a toda a cadeia produtiva.
    • Lei agrícola. Encarregado de regular problemas que têm a ver com a propriedade e exploração da terra, especialmente na agricultura e pecuária.
    • Lei ambiental. O Direito Ecológico, que garante a defesa do meio Ambiente e a flora e fauna de uma nação, protegendo-a de abusos e irresponsabilidades da atividade econômica humana (ou qualquer outra).

Importância da lei

A lei é fundamental em qualquer forma de sociedade organizada, pois suas leis contemplam o conjunto de portarias, normas e liberdades que enquadra a vida social. Sem o direito, a lei do mais forte prevaleceria na sociedade e seria impossível alcançar algum tipo de ordem que permita o progresso e proporcione uma soma maior de felicidade comum, garantindo a paz social, condição mínima necessária para produzir.

Além disso, o direito é uma importante fonte de reflexões antropológicas, sociológicas e humanísticas, que lançam luz sobre a forma como pensamos a justiça e como pensamos sobre nós mesmos como comunidade.

Direitos e deveres

Em qualquer estrutura legal, as leis têm dois tipos de efeitos:

Espera-se que todo cidadão cumpridor da lei exerça a primeira e cumpra a segunda, visto que os primeiros são deixados à sua própria vontade, mas os últimos não, visto que as liberdades de outrem dependem seguramente do cumprimento de nossos deveres de cidadão.

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