ordem jurídica

Direito

2022

Explicamos o que é um sistema jurídico, sua estrutura, importância e outras características. Além disso, lacunas legais.

O sistema jurídico contém todas as normas de um Estado.

O que é um sistema legal?

O sistema legal é o definir sistemática de leis Y as regras que legalmente constituem um Doença. Ou seja, o número total de normas com as quais um Estado ou um nação são governados em um determinado momento do história, será o seu sistema jurídico. No caso dos Estados modernos, corresponde à Constituição ou carta Magna.

O sistema jurídico não inclui apenas as "novas" normas com as quais um sociedade opta por ser governado, mas também o conjunto tradicional de regras que compõem sua forma de compreender o Justiça. Por isso, existem duas formas distintas de o compreender e de pensar sobre a sua origem, que são:

  • A corrente normativa. Ancorar no lei natural ou lei natural, afirma que todo sistema jurídico é sustentado com base em uma série de julgamentos de valor, crenças e convicções que seriam de alguma forma inerentes ao ser humano.
  • A corrente institucional. Ele prefere pensar junto com iuspositivismo que o ordenamento jurídico é formado pela própria sociedade, por seus mecanismos de garantia do legalidade e a institucionalidade, bem como seus critérios de aplicação, fruto de um consenso dentro da própria sociedade.

Não devemos confundir o ordenamento jurídico com a ordem jurídica, que se tornaria o conjunto de normas do ordenamento jurídico para reger uma área específica da sociedade.

Características do sistema legal

Todo sistema legal é concreto e orgânico. Consiste não só num corpo de normas, mas também naquelas necessárias à sua modificação, elaboração, em desenvolvimento, aplicação e avaliação.

Seus regulamentos são todos estaduais, ou seja, eles são ditados pelo instituições ao qual a Constituição Nacional confere poderes regulamentares ou sancionadores. Eles possuem uma unidade formal, ou seja, sua produção obedece a padrões semelhantes de raciocínio.

Estrutura do sistema legal

Todo sistema jurídico é estruturado com base em um critério hierárquico nas leis. Desse modo, constrói-se um sistema de predominância entre aqueles de maior abrangência sobre os mais locais ou específicos.

Esta hierarquia é compreendida a partir da chamada Pirâmide de Kelsen, forma de representação gráfica que organiza os diversos tipos de leis e regulamentos do sistema jurídico.

No topo estão as leis constitucional e os tratados internacionais assinados pelos países, e na base as leis e instituições locais ou paroquiais, passando por várias etapas. Cada sistema legal estabelece sua própria pirâmide de Kelsen.

Importância do sistema legal

O ordenamento jurídico é fundamental para a construção de uma sociedade em Paz, com Estado de Direito, capaz de se governar por meio de um conjunto estruturado e coerente de regras.

Evite que as leis se contradigam, tenham precedência ou haja situações impossíveis de julgar. Sem uma hierarquia firme e um sistema jurídico orgânico, a lei do mais apto e outras formas de imposição que resultariam em violência Social.

Lacunas legais

É conhecido como uma brecha legal, vácuo legal ou limbo legal para questões específicas que faltam legislação em um determinado sistema jurídico.

É uma situação de vazio jurídico, pois não existe uma norma sancionada que nos permita saber o que fazer ou como enfrentar. Portanto, exige que juízes e juristas escolham uma regra substitutiva, ou seja, escolham uma lei que regule matéria semelhante ou que de alguma forma também possa ser aplicada.

Antinomias legais

Da mesma forma, as contradições entre as normas de um mesmo ordenamento jurídico são chamadas de antinomias jurídicas, ou seja, o caso em que duas ou mais normas se aplicam ao mesmo caso indicando comportamentos ou resoluções diferentes ou mesmo contraditórias.

A referida antinomia pode ser total (quando se deve escolher entre uma das duas normas a aplicar) ou parcial (quando o assunto de que trata uma norma também está incluído no de outra diferente em outro sentido). Uma ordem jurídica coerente e bem desenhada deve, antes de mais nada, ser completamente desprovida de antinomias jurídicas.

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