crime

Sociedade

2022

Explicamos o que é um crime, seus vários elementos e os tipos que existem. Além disso, medidas de prevenção e defesa do crime.

Um crime é uma ação contrária à lei e que, portanto, merece uma punição.

O que é um crime?

Quando falamos de um crime ou um crime, nos referimos a um conduta que viola os códigos de coexistência e legalidade estabelecido no Lei, e que, portanto, é considerado ato culposo, imputável, típico e ilícito, ou seja, ação ou omissão contrária às leis que optamos por ser regidos e que, portanto, merece punição ou indenização.

O termo crime vem da palavra latinadelinquere, traduzível como “abandonar o caminho”, já que crime de algo que se desvia do caminho previsto pela Lei por coexistência pacífico entre os cidadãos quem o abraça. Nessa medida, o que é e o que não é crime está estabelecido nos respectivos códigos do ordenamento jurídico de cada nação.

Portanto, o que é considerado crime ou não muda no clima e reflete os valores legais, culturais e históricos de um sociedade determinado. Nesse sentido, a maioria dos códigos penais se abstém de incorporar definições dogmáticas do crime, mas o define a partir do que é permitido e do que não é.

Os crimes são objeto de estudo da Teoria do Crime, um ramo do Direito Penal que propõe uma hierarquia para a concepção de condutas puníveis, segundo a qual a reincidência constitui crime mais grave que a primeira infração, por exemplo, ou que o flagrante delito facilita a execução da pena por não haver espaço para interpretações do ocorrido.

Elementos de um crime

O grau de culpa é o desejo expresso de cometer ou não o crime.

Os elementos do crime são os componentes e características que o constituem, não de forma independente. Eles são classificados em:

  • Ação ou inação. Ato cometido ou não cometido, causando dano a outrem.
  • Tipicidade. Dependendo se o crime está previsto ou não no código penal.
  • Juridicidade. Dependendo da existência ou não de considerações atenuantes que devem ser levadas em consideração.
  • Grau de culpa. Expressar o desejo de cometer o crime ou não.
  • Imputabilidade. A capacidade do ofensor de ser submetido a Justiça.
  • Punição. Possibilidade de execução efetiva de pena ou sanção.

Tipos de crime

Dependendo do agressor, o crime pode ser especial ou comum.

Existem inúmeras classificações para o crime, algumas das quais são:

De acordo com suas formas culpado:

  • Crime delinquente. O autor do crime o cometeu com consciência do que estava fazendo, ou seja, não foi um ato acidental, mas premeditado.
  • Crime injusto ou imprudente. O agressor não queria cometer o crime, mas o fez por imprudência, cumplicidade ou outras condições atenuantes.
  • Crime pré-intencional. O autor do crime aspirava a um acontecimento menor do que o ocorrido, por exemplo, em uma luta ele decide bater em seu oponente e, inadvertidamente, o mata.

De acordo com a ação cometida:

  • Ofensa da Comissão. Ocorre quando o infrator comete o crime por suas próprias mãos, ou seja, é o responsável pela ação.
  • Crime por omissão. Ocorre quando o crime é consequência de uma omissão do agressor, ou seja, de algo que ele não fez ou permitiu que acontecesse. Pode ser de dois tipos, por sua vez:
    • Por padrão. Qualquer ofensa resultante da omissão do regra ao qual está vinculado pelo código penal.
    • Por omissão indevida. Qualquer crime decorrente de omissão não prevista no código penal.

De acordo com o agressor:

  • Ofensa especial. Só poderia ter sido cometido por alguém em posição privilegiada, particular ou importante.
  • Crime comum. Pode ter sido cometido por qualquer cidadão comum.

De acordo com os danos que causam:

  • Crime de lesão. Quando há danos consideráveis ​​ao pessoa ou seus ativos legais.
  • Crime de perigo. Quando uma pessoa ou ativo legal foi exposto a um possível dano, mesmo que o dano não tenha sido sofrido.
  • Ofensa de resultado. Requer que um comportamento seja executado e tenha resultados.

Prevenção de crime

Fala-se de prevenção do crime para se referir às medidas que podem ser tomadas, a partir do Doença ou os próprios cidadãos, para evitar serem vítimas de crimes ou reduzir o probabilidade estar envolvido em um. Algumas dessas medidas podem ser:

  • Educar a população quanto às formas cotidianas de autodefesa e prevenção do crime urbano.
  • Manter a vigilância urbana como forma de dissuasão do crime.
  • Promova o Educação nos jovens e adolescentes e promover cultura do trabalho.
  • Evite áreas do Cidade considerados perigosos e manter constante vigilância policial sobre eles.

Desculpas pelo crime

Embora a sociedade como um todo geralmente condene o crime, pode acontecer que alguns fatores aspirem a justificar o crime com base em argumentos Y estratégias de discurso, que têm como consequência a promoção do crime na população. Quando isso ocorre em um lugar público ou em um discurso público, de fato, a maioria das regulamentações legais considera-o, por sua vez, um crime passível de punição: fomentar o crime é um ato criminoso em si mesmo.

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