Explicamos o que é um crime, seus vários elementos e os tipos que existem. Além disso, medidas de prevenção e defesa do crime.
Um crime é uma ação contrária à lei e que, portanto, merece uma punição.O que é um crime?
Quando falamos de um crime ou um crime, nos referimos a um conduta que viola os códigos de coexistência e legalidade estabelecido no Lei, e que, portanto, é considerado ato culposo, imputável, típico e ilícito, ou seja, ação ou omissão contrária às leis que optamos por ser regidos e que, portanto, merece punição ou indenização.
O termo crime vem da palavra latinadelinquere, traduzível como “abandonar o caminho”, já que crime de algo que se desvia do caminho previsto pela Lei por coexistência pacífico entre os cidadãos quem o abraça. Nessa medida, o que é e o que não é crime está estabelecido nos respectivos códigos do ordenamento jurídico de cada nação.
Portanto, o que é considerado crime ou não muda no clima e reflete os valores legais, culturais e históricos de um sociedade determinado. Nesse sentido, a maioria dos códigos penais se abstém de incorporar definições dogmáticas do crime, mas o define a partir do que é permitido e do que não é.
Os crimes são objeto de estudo da Teoria do Crime, um ramo do Direito Penal que propõe uma hierarquia para a concepção de condutas puníveis, segundo a qual a reincidência constitui crime mais grave que a primeira infração, por exemplo, ou que o flagrante delito facilita a execução da pena por não haver espaço para interpretações do ocorrido.
Elementos de um crime
O grau de culpa é o desejo expresso de cometer ou não o crime.Os elementos do crime são os componentes e características que o constituem, não de forma independente. Eles são classificados em:
- Ação ou inação. Ato cometido ou não cometido, causando dano a outrem.
- Tipicidade. Dependendo se o crime está previsto ou não no código penal.
- Juridicidade. Dependendo da existência ou não de considerações atenuantes que devem ser levadas em consideração.
- Grau de culpa. Expressar o desejo de cometer o crime ou não.
- Imputabilidade. A capacidade do ofensor de ser submetido a Justiça.
- Punição. Possibilidade de execução efetiva de pena ou sanção.
Tipos de crime
Dependendo do agressor, o crime pode ser especial ou comum.Existem inúmeras classificações para o crime, algumas das quais são:
De acordo com suas formas culpado:
- Crime delinquente. O autor do crime o cometeu com consciência do que estava fazendo, ou seja, não foi um ato acidental, mas premeditado.
- Crime injusto ou imprudente. O agressor não queria cometer o crime, mas o fez por imprudência, cumplicidade ou outras condições atenuantes.
- Crime pré-intencional. O autor do crime aspirava a um acontecimento menor do que o ocorrido, por exemplo, em uma luta ele decide bater em seu oponente e, inadvertidamente, o mata.
De acordo com a ação cometida:
- Ofensa da Comissão. Ocorre quando o infrator comete o crime por suas próprias mãos, ou seja, é o responsável pela ação.
- Crime por omissão. Ocorre quando o crime é consequência de uma omissão do agressor, ou seja, de algo que ele não fez ou permitiu que acontecesse. Pode ser de dois tipos, por sua vez:
- Por padrão. Qualquer ofensa resultante da omissão do regra ao qual está vinculado pelo código penal.
- Por omissão indevida. Qualquer crime decorrente de omissão não prevista no código penal.
De acordo com o agressor:
- Ofensa especial. Só poderia ter sido cometido por alguém em posição privilegiada, particular ou importante.
- Crime comum. Pode ter sido cometido por qualquer cidadão comum.
De acordo com os danos que causam:
- Crime de lesão. Quando há danos consideráveis ao pessoa ou seus ativos legais.
- Crime de perigo. Quando uma pessoa ou ativo legal foi exposto a um possível dano, mesmo que o dano não tenha sido sofrido.
- Ofensa de resultado. Requer que um comportamento seja executado e tenha resultados.
Prevenção de crime
Fala-se de prevenção do crime para se referir às medidas que podem ser tomadas, a partir do Doença ou os próprios cidadãos, para evitar serem vítimas de crimes ou reduzir o probabilidade estar envolvido em um. Algumas dessas medidas podem ser:
- Educar a população quanto às formas cotidianas de autodefesa e prevenção do crime urbano.
- Manter a vigilância urbana como forma de dissuasão do crime.
- Promova o Educação nos jovens e adolescentes e promover cultura do trabalho.
- Evite áreas do Cidade considerados perigosos e manter constante vigilância policial sobre eles.
Desculpas pelo crime
Embora a sociedade como um todo geralmente condene o crime, pode acontecer que alguns fatores aspirem a justificar o crime com base em argumentos Y estratégias de discurso, que têm como consequência a promoção do crime na população. Quando isso ocorre em um lugar público ou em um discurso público, de fato, a maioria das regulamentações legais considera-o, por sua vez, um crime passível de punição: fomentar o crime é um ato criminoso em si mesmo.