direito penal

Direito

2022

Explicamos o que é o direito penal, suas características e os elementos que o constituem. Direito penal objetivo e subjetivo.

O direito penal é responsável por punir aqueles que infringem a lei.

O que é direito penal?

O direito penal é entendido como o ramo de Direito que se encarrega de regular e conceber capacidades punitivas, isto é, de punição, que se reserva o direito de Doença para aqueles que violam as regras de coexistência ou de conduta, sempre com base no princípio da proporcionalidade e imparcialidade.

O direito penal inclui a criação e o estudo de leis criminais, aquelas que contemplam precisamente o que é e o que não é um crime, bem como o acompanhamento e orientação das decisões judiciais sobre a matéria. Mas não só isso, mas também os mecanismos com os quais o sociedade se protege e filosofia que existe por trás da punição e / ou reclusão.

Este ramo jurídico pertence ao Lei positiva, isto é, ao contemplado em portarias, códigos e leis redigidas e atribuídas pela pessoas. As questões criminais têm a ver com a decisão de afastar um indivíduo por um período do resto da sociedade, considerando-o perigoso ou incapaz de se conformar às regras, ou de fornecer um quadro de reabilitação para ele fazê-lo.

A única fonte possível do direito penal é a própria lei, prevista nos códigos penais e nas leis penais em vigor, uma vez que nem a hábito nem a natureza define o que é punível ou não, apenas as leis da seres humanos.

O direito penal é tão antigo quanto a vida em sociedade, embora existisse inicialmente nas leis tribais de vingança, como a Lei Talion.

Graças ao Lei romana surge em Europa como instituição legal, apesar de ter sido posteriormente substituída pela vontade inquisitorial da Igreja Católica, e ressurgido no Idade Moderna com as leis da República.

Características do direito penal

A lei criminal dá ao acusado as mesmas e mínimas oportunidades de se defender.

O direito penal é regido pelos seguintes princípios:

  • A presunção de inocência. Este princípio dita que tudo cidadão Ele deve ser considerado inocente até que as provas e deduções necessárias sejam obtidas para provar de forma confiável sua culpa. Somos todos inocentes até prova em contrário.
  • Igualdade perante a lei. Este princípio é a chave para o Estado de Direito, e isso significa que tudo cidadão deve responder em termos iguais ao lei, o que quer dizer que todos os crimes de todos os cidadãos, independentemente da classe, religião, sexo, etc., devem ser julgados com a mesma escala e punidos da mesma forma.
  • A proporcionalidade da punição. Este princípio estabelece que a pena aplicada pelo Estado deve ser proporcional ao crime cometido, para que os crimes mais graves recebam maior sanção do que os crimes menores.
  • A legalidade da lei. Este princípio estabelece que as ações do Estado ao sancionar os crimes cometidos não podem ser por sua vez delitos, isto é, que a pena aplicada não pode por sua vez constituir uma violação da lei, ou o Estado seria um Estado criminoso, também digno de punição .
  • Respeito pelo devido processo. Definido com lei processual, o direito penal garante que todos os acusados ​​tenham as mesmas e mínimas oportunidades de se defenderem, de darem sua versão dos fatos e de serem julgados individualmente para cada crime acusado.
  • Os direitos humanos. Por fim, os direitos humanos são direitos mínimos que todo ser humano merece, independentemente de suas condições, origem ou grau de culpa, mesmo que não tenha respeitado os direitos de outrem e por isso deva ser punido.

Elementos de direito penal

Todo ato de interesse para o direito penal consiste nos seguintes elementos:

  • Um criminoso. Quem é acusado de ter infringido a lei e quem foi preso por isso.
  • Um crime. Uma violação concreta da lei imputável a um criminoso e da qual existem provas, provas e versões.
  • Uma pena. Punição ou sanção proporcional à gravidade do crime cometido e infligido pelas próprias forças do Estado.
  • Um juiz. Um cidadão especialista em leis que supervisiona o andamento do julgamento e, finalmente, dita a decisão tomada após a audiência das partes.

Direito penal objetivo e subjetivo

Existem duas perspectivas sobre o direito penal, duas maneiras de olhar para o seu missão: direito penal objetivo e subjetivo.

Quando falamos sobre o primeiro, nos referimos a ele como normativo, como uma ordem jurídica pela qual uma dada sociedade decide governar e se autoavaliar.

Quando falamos de direito penal subjetivo, por outro lado, nos referimos à questão das penas ou punições impostas pelo Estado, ou seja, à sua propriedade punitiva e exemplar, ou seja, à sua capacidade de decidir sobre a pena.

Ramos do direito penal

O direito penal é considerado como tendo os seguintes ramos:

  • Material ou substantivo. Trata de tudo o que se relaciona com o corpo de normas jurídicas com base nas quais um crime é identificado.
  • Processual ou adjetivo. É a parte dinâmica da infração penal, pois é responsável por verificar o crime e tomar as decisões judiciais para determinar a pena. 
  • Executivo ou prisão. Aquele que é responsável por executar a pena ou punição e zelar para que seja feito corretamente.
!-- GDPR -->