negligência

Explicamos o que é negligência, sua origem, uso no direito e vários exemplos. Além disso, diferenças com imprudência.

A negligência em um trabalho mal executado é mais grave se colocar as pessoas em perigo.

O que é negligência?

Em geral, quando falamos de negligência, referimo-nos ao fato de que um trabalho ou atividade foi realizado com pouco cuidado ou pouca aplicação, especialmente em tarefas vitais, importantes ou das quais depende a vida de terceiros. Ou seja, quando algo foi feito para sair do controle, sem prestar a devida atenção ou sem tomar as medidas necessárias para que tudo corresse bem.

A palavra negligência vem do latim negligente, composto pelas vozes nec- (prefixo de negação) e Legere (“Ler”), referindo-se a tudo o que é feito sem dar atenção às devidas instruções, ou seja, sem ser documentado, sem aprender, sem informar minimamente. UMA pessoa Negligente é aquele que cumpre as suas obrigações sem se esforçar para garantir o seu sucesso e, sobretudo, sem prestar o cuidado e a atenção que isso merece.

Este termo é de uso comum no mundo do direito. Na verdade, constitui um tipo de reivindicação legal que as pessoas podem formular contra uma organização ou contra um indivíduo que causou danos a elas ou a seus propriedades, por falta de cuidado ou esforço na realização de um trabalho.

Geralmente, os casos de negligência envolvem algum tipo de indenização para quem sofreu o dano, e algum tipo de punição para a pessoa ou instituição negligente.

Exemplos de negligência

Existem muitas formas específicas de negligência, geralmente nomeadas após o tipo de trabalho mal executado ou com interrupções. Tais como:

  • Imperícia médica, quando se trata de trabalho médico realizado de forma descuidada ou não rigorosa e que, portanto, compromete a saúde ou o bem-estar do paciente. Por exemplo, quando em uma operação eles esquecem uma gaze dentro do paciente e devem operar novamente para retirá-la, colocando em risco sua vida desnecessariamente.
  • A negligência jurídica, no caso específico da advocacia, ocorre quando o profissional da área não presta ao réu o mínimo de cuidado, respeito e dedicação em seus serviços, causando prejuízo na resolução de sua causa, contra o minimamente razoável . Por exemplo, um advogado de defesa que não estude o seu caso, que não considere suas características mínimas e seu mau desempenho acarreta uma penalidade maior do que a minimamente esperada para seu cliente.
  • A negligência profissional, em geral, refere-se a áreas de atuação profissional, quaisquer que sejam, nas quais o trabalho foi realizado de forma descuidada, pouco séria ou rigorosa e que compromete terceiros. Ocorre, por exemplo, quando um funcionário público não dá atenção à documentação das pessoas que atende e causa atrasos injustificados e irracionais em seus procedimentos.
  • Negligência técnica, aquela que tem a ver com a escolha ou disposição de elementos específicos, cujo manejo requer conhecimentos especializados e dedicação mínima e responsabilidade. Por exemplo, a má escolha de materiais para construir uma ponte que posteriormente desaba e causa um acidente fatal.

Diferença entre negligência e imprudência

Ser imprudente é ser pouco responsável no que você faz.

Porém, não é a mesma coisa ser negligente, ou seja, pouco esforço e pouca responsabilidade no que se faz, principalmente quando envolve o bem de terceiros, do que ser imprudente. A imprudência implica agir sem levar em conta as consequências que trarão. Ou seja, ações realizadas sem bom senso (do latim Eu estou-, "sem", pró-, "Avançar" e Videre, "Ver", isto é, "sem olhar para frente").

A imprudência pode ser tão perigosa e repreensível quanto a negligência e, embora na linguagem cotidiana os dois termos possam ser usados ​​de forma mais ou menos semelhante, eles têm nuances diferentes que são especialmente importantes em questões de Direito.

Estas nuances distinguem entre a criação ou agravamento de um perigo devido ao descuido ou ingenuidade das pessoas (imprudência), e a omissão de tomar os cuidados necessários para neutralizar um perigo já existente (negligência). Isso muitas vezes implica uma diferença de boa fé: o imprudente age acreditando mal que está indo bem, enquanto o negligente muitas vezes conhece o risco que faz outra corrida e opta por não fazer nenhum esforço para evitá-la.

Vamos explicar essa diferença com um exemplo: vamos imaginar um médico que opera alguém com uma intervenção simples e rápida, mas o paciente morre inesperadamente na sala de cirurgia. Quando uma comissão especializada realiza as investigações, ela descobre que o paciente morreu devido a uma de duas opções:

  • Imprudência, já que foi operado apesar de o procedimento envolver riscos devido ao seu acima do peso. Por não ter advertido o paciente dos riscos de sua condição e procedido a uma operação sem levar em conta o perigo para o paciente, o médico agiu sem a necessária prudência.
  • Negligência, pois foi operado sem que a equipe médica calculasse corretamente a dose correta da anestesia. Ao agir de maneira tão descuidada e irresponsável, o anestesiologista foi negligente e causou a morte de quem normalmente poderia ter superado a intervenção.

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