relações jurídicas

Direito

2022

Explicamos o que são relações jurídicas, seus elementos, tipos e outras características. Além disso, a relação jurídica tributária.

As relações jurídicas são o resultado de acordos legais, como contratos.

O que são relações jurídicas?

As relações jurídicas são chamadas de vínculo jurídico entre dois ou mais assuntos legais, de acordo com o qual é possível que um deles exija que o outro cumpra certos termos acordados ou predefinidos no Lei. Também pode ser visto como o correlato legal do relações sociais, ou seja, a norma jurídica que os controla e dá existência jurídica.

As partes envolvidas em uma relação jurídica geralmente são vinculadas a partir de uma posição ativa ou de posso, e uma posição passiva ou de dever, visto que a lei estabelece a existência de deveres e direitos, sempre dentro de marco normativo comum ao sociedade todo. Essas obrigações também podem ser recíprocas, como no caso de uma compra e venda.

Por isso, as relações jurídicas decorrem de fontes obrigatórias, ou seja, contratos ou acordos semelhantes perante a lei que sejam capazes de promover uma condição obrigatória, embora também o faça crime, por exemplo.

Características das relações jurídicas

A principal característica das relações jurídicas é que ocorrem entre assuntos, nunca entre sujeitos e objetos (como é o caso das relações de fato).

Há mesmo quem os considere apenas mais um nome para a presunção normativa do próprio direito, ou seja, do próprio direito, que obriga os sujeitos jurídicos a cumprirem os seus deveres ao mesmo tempo que protegem os seus direitos. Do ponto de vista do titular ou do sujeito, as relações jurídicas passaram a ser chamadas direitos subjetivos, e podem, portanto, ser de dois tipos: político e civis.

Por outro lado, as relações jurídicas podem ser de dois tipos: públicas ou privadas, dependendo da sua finalidade, da mesma forma que as direito privado de lei pública.

Elementos de relações jurídicas

As relações jurídicas operam com base em quatro elementos básicos ou fundamentais, que são:

  • O credor ou sujeito ativo. Quem tem o direito de exigir o cumprimento de uma obrigação, seja de pagamento ou de outra natureza.
  • O devedor ou contribuinte. Quem é a pessoa obrigada por lei a cumprir um acordo prévio ou a agir de determinada forma.
  • O objeto de desempenho. O que é uma ação legalmente regulamentada, como dar algo em posse, dar algo em propriedade, fazer ou não fazer, etc.
  • O link legal ou link de atribuição. O mesmo que está consagrado na Lei e que permite ao credor exigir do devedor o cumprimento de determinada ação.

Tipos de relações jurídicas

Relações jurídico-reais implicam, por exemplo, respeito à propriedade privada.

De acordo com seu conteúdo, geralmente é feita uma distinção entre quatro tipos de relações jurídicas:

  • Relações obrigatórias. Aqueles em que você priva o dever de cumprir os direitos de outro (s) assunto (s), como a devolução de um empréstimo ao Banco.
  • Relações jurídico-reais. Aqueles que indicam o direito do proprietário de dispor de sua propriedade da maneira que você achar adequada, como o direito de vender ou arrendar.
  • Relações familiares. Aqueles que buscam garantir os direitos da instituição familiar, como o direito de alimentando.
  • Relações hereditárias ou de herança. Aqueles que dizem respeito aos sucessores de uma pessoa falecida, como o cumprimento de testamentos.

Relação legal e vínculo legal

A diferença fundamental entre uma relação jurídica e um vínculo jurídico em muitos casos está no tradição de interpretação jurídica que é preferida. Em alguns casos, a relação jurídica se estabelece como o que vincula credor e devedor, que vem de lei romana como Justiniano ou considerado:

Obligatio est iuris vinculum, quo necessita adstringimur alicuius solvendae rei secundum nostrae civilitatis iura”(“ A obrigação é um link o direito, pelo qual somos constrangidos com a necessidade de pagar algo de acordo com as leis de nosso Cidade”).

Por outro lado, outros autores preferem pensar o vínculo jurídico como um elemento independente dos sujeitos, colocado no mesmo nível. Como se verá, é uma distinção bastante semântica.

Relação jurídica tributária

Entende-se por este tipo de relação jurídica aquela que existe entre a tesouraria, na qualidade de sujeito ativo, e os sujeitos passivos da sociedade que, por lei, são designados como contribuintes, e que permite aos primeiros exigir-lhes o tributo, ou seja, o pagamento de impostos correspondente.

Nesse sentido, é uma relação jurídica que surgiu entre os Doença e os contribuintes, com base nas normas que regulamentam a participação fiscal dos cidadãos, impondo obrigações positivas e negativas, bem como direitos.

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