teoria do patrimônio

Direito

2022

Explicamos o que é a teoria do patrimônio no direito, como a teoria clássica se diferencia da moderna e seus fundadores.

Cada teoria do patrimônio o define de maneiras diferentes.

O que é a teoria do patrimônio?

A teoria do patrimônio é, no campo das ciências jurídicas e da direito, a disciplina que estuda o que herança, seus tipos e quais são as relações patrimoniais. Ela é a encarregada de encontrar um conceito funcional, uma tipologia útil e um conjunto de ferramentas que servem para pensar o as regras que regem o patrimônio.

Fundamentalmente, existem duas teorias diferentes sobre o patrimônio: a teoria clássica ou da personalidade patrimonial e a teoria moderna ou de afetação do patrimônio. Ambos distinguem-se, sobretudo, pela sua abordagem conceptual do património, ou seja, pela sua forma de o conceber e definir.

A teoria da personalidade clássica ou herança

Embora o conceito de patrimônio venha da Antiguidade Romana, associada aos bens e direitos paternos que eram transmitidos aos descendentes, a primeira teoria a esse respeito remonta ao século XIX, especificamente à obra dos juristas franceses Charles Aubry (1803-1883) e Charles Rau (1803-1877). de 1873.

Para eles, membros da escola da exegese francesa, o patrimônio deve ser entendido como um conjunto abstrato de bens, direitos, obrigações e ônus, presentes e futuros, pertencentes à mesma pessoa e dotados de “universalidade jurídica”.

Esses elementos permanecem ligados à pessoa por vontade própria, de modo que cada pessoa tem sua própria herança, que é “uma emanação de sua personalidade” (daí o segundo nome dessa teoria).Pela mesma razão, o patrimônio é indivisível, único e inalienável durante a vida da pessoa, pois alienar o patrimônio seria como alienar sua personalidade.

Só a morte da pessoa pode legitimar a transmissão dos bens a terceiros (seus descendentes), pois na realidade trata-se da extinção dos bens do falecido e da criação, mais uma vez, de um património único, indivisível e inalienável para o herdeiro. .

Essa teoria clássica (também chamada de subjetiva) tem sido criticada por sua difícil aplicação à vida real, principalmente no que diz respeito à distinção entre riqueza e capacidade de adquirir bens futuros. Este último implicaria que todas as pessoas necessariamente possuem um patrimônio, uma vez que têm a possibilidade futura de adquirir tais bens ou recursos, entendido como "penhor tácito" por Aubry e Rau.

Por outro lado, essa ideia de patrimônio é particularmente problemática quando se pensa em patrimônio empresarial ou organizacional, pois apenas personalidades possuem patrimônio. Os autores, para os demais casos, falam de uma "Medida de bens", sem explicar exatamente o que querem dizer com isso.

A teoria moderna ou de afetação ao patrimônio

Também conhecida como teoria objetivista, teoria finalista ou teoria alemã, foi proposta pelos juristas alemães Alois von Brinz (1820-1887) e Ernst Immanuel Bekker (1785-1871), que se opuseram às considerações do advogado francês Marcel Planiol (1853). -1931) sobre o patrimônio coletivo. Esta teoria foi posteriormente retomada pelo Código Civil Alemão em 1900 e o da Suíça em 1907.

A teoria objetivista aspira a um afastamento da teoria clássica do patrimônio, pois propõe a ideia de que o patrimônio não exige necessariamente que uma pessoa exista.

Ao contrário, afirma que o patrimônio pode perfeitamente existir sem dono, pois a própria ideia de patrimônio se sustenta a partir da afetação que faz dos bens que compõem o patrimônio, ou seja, que o que é central no patrimônio é não a pessoa, mas os objetos que a compõem. Daí o nome desta teoria.

Segundo Brinz e Bekker, a afetação do patrimônio é o que permite que os elementos que o compõem sejam mantidos juntos, sem que haja um proprietário explícito. Eles chamaram isso de “herança de atribuição” (Zwechvermogen) ou “ativos objetivos”.

Para os autores, dessa forma, patrimônio deve ser entendido como o conjunto de relações jurídicas que afetam bens, ações e direitos individualizados e determinados no tempo e no lugar, e que se destinam objetivamente a uma finalidade econômica e jurídica. Neste último, a teoria objetivista também se afasta da universalidade jurídica entendida pelo modelo clássico.

Por fim, de acordo com a visão objetivista, é impossível que o patrimônio exista sem bens, e a opção futura de possuí-los não é levada em consideração. Assim, é possível que uma propriedade não pertença a alguém, mas para algo, o que facilita as coisas quando se fala em ativos de negócios.

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