locador

Explicamos o que é um senhorio, qual a relação que tem com o proprietário e as obrigações do inquilino.

Proprietário é aquele que aluga um apartamento ou veículo, entre outros.

O que é um senhorio?

Um senhorio é chamado de uma das duas figuras que participam de um contrato leasing ou aluguel. É especificamente o pessoa natural ou jurídico quem é o dono de um bem (móvel ou imóvel) e quem o cede a título de arrendamento, cedendo o direito de uso (usufruto) da mesma ao locatário, em troca da mensalidade acordada de uma quantia em dinheiro.

Ou seja: no caso de um particular alugar um apartamento, o locador será sempre o dono do mesmo, enquanto ele será o locatário. Outros termos usados ​​para ambas as posições são locatário Yalugadocasa einquilinoetc.

Os termos do acordo legal entre o locador e o locatário serão sempre estipulados em contrato de locação ou locação, amparado pelas autoridades judiciárias e nos termos do protocolos estabelecidas no ordenamento jurídico do país onde se encontram. Em nenhuma hipótese o que ali se propõe e se aceita pode ser ilegal, sob pena de invalidar o contrato.

Entre esses termos acordados estão: clima da locação, as condições específicas em que deve ocorrer, as formas de resolução de imprevistos ou desacordos e ainda o valor do pagamento da renda e as suas possíveis modificações ao longo do tempo.

No caso de os termos do referido acordo mútuo serem violados por qualquer uma das partes, o lei tem os mecanismos e instituições necessário para resolver o conflito e fazer Justiça.

Os bens alugados desta forma podem ser diversos: prédios, apartamentos, escritórios, estacionamentos, terrenos baldios, carros, aviões, etc.

Senhorio e dono

Cada locador deve ser o dono do imóvel locado ou, em qualquer caso, deve possuir os poderes necessários para levar a cabo o processo de locação em questão. Ninguém pode alugar propriedade pública ou de outras pessoas (exceto o Doença próprio), visto que se trataria de um caso de alienação (furto).

Por outro lado, o imóvel alugado nunca se tornará propriedade do inquilino, a menos que o arrendamento se torne um comprometimento negociação. O locatário apenas adquire os direitos de uso do imóvel (morar nele, nele transportar-se etc.), mas ele sempre será propriedade exclusiva de seu proprietário.

Em algumas leisNo entanto, caso o locador decida vender o bem que o locatário utilizou por algum tempo, o arrendamento pode ser tomado como uma obrigação de compra a favor do locatário, ou seja, este deve ter a primeira opção de compra caso o proprietário deseje colocar o imóvel à venda.

Em alguns casos, uma porcentagem do que é pago pelo aluguel é considerada como um pagamento parcial do preço de venda do bem em questão.

Locatário

O locatário é a parte contratual que adquire os direitos de uso de um ativo.

O locatário é a figura oposta ao locador em um contrato de locação ou locação: é a pessoa, física ou jurídica, que adquire os direitos de uso de determinado bem móvel ou imóvel, em condições contratuais de mútuo acordo e por prazo determinado , e que se compromete em troca do pagamento regular e mensal de uma quantia também determinada.

Em outras palavras, inquilino é aquele que aluga algo, e adquire o direito de usar o que alugou, embora isso nunca o torne seu proprietário legítimo e definitivo.

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