pessoa física e jurídica

Direito

2022

Explicamos o que é uma pessoa natural ou física, suas diferenças com uma pessoa jurídica ou moral e as características de ambas.

Pessoas físicas são seres humanos e pessoas jurídicas podem ser empresas.

Pessoa física e jurídica

Na esfera jurídica e administrativa, muitas vezes é feita uma distinção entre uma pessoa física ou física e uma pessoa jurídica ou moral. Ambos são indivíduos capazes de realizar transações, invocar direitos legais ou até mesmo comprometer crimes.

Essa distinção está na própria natureza do indivíduo. É imprescindível no estabelecimento de seus direitos, deveres e procedimentos em que podem estar envolvidos.

Desse modo, pessoa natural ou pessoa física é qualquer membro da espécie humana capaz de adquirir direitos e contrair obrigações. Estes são indivíduos de existência sujeitos de direito reais, tangíveis, conscientes e autônomos, em face do lei.

Dependendo do Ordem jurídica, Este conceito pode ter um lugar neste conceito absolutamente todos os membros da espécie humana, quer tenham nascido ou estejam prestes a nascer. Aí residem numerosos debates sobre a origem dos direitos fundamentais dos ser humano.

Qualquer ser humano que nos ocorra serve de exemplo de pessoa natural, desde que viva, no gozo dos seus direitos fundamentais. Os mortos eram pessoas naturais, mas não existem mais.

Por outro lado, pessoa jurídica ou moral é aquela com existência jurídica verificável, ou seja, dotada de direitos e deveres. Não existe da mesma forma que uma pessoa natural, mas é um instituição ou organização criado por pessoas físicas para cumprir um objetivo social (com ou sem fins lucrativos).

As pessoas coletivas de facto podem ser constituídas por um grupo de pessoas singulares, bem como por um conjunto de bens atribuídos como bens comuns.

Este tipo de pessoa nasce de um ato jurídico ou da constituição, ou ainda pelo reconhecimento de outro instituição, autoridade ou órgão administrativo do Doença. Exemplos de pessoas jurídicas são: O negócio público e privado, organizações não governamentais, as fundações e o próprio Estado.

Essa distinção entre pessoas físicas e jurídicas também pode ser expressa nos termos de pessoas jurídicas individuais ou pessoas coletivas, respectivamente.

Pessoa física e jurídica

Esses termos são basicamente sinônimos de pessoa física e jurídica, respectivamente. Eles diferem legal e fiscalmente nos seguintes pontos:

  • Denominação. Enquanto as pessoas singulares usam simplesmente seu nome e número de identificação para realizar procedimentos e declarações, as pessoas jurídicas, por outro lado, são diferenciadas umas das outras por um razão social, que se refere à atividade que a empresa ou organização desenvolve.
  • Tangibilidade. As pessoas físicas, feitas de carne e osso, possuem um corpo móvel e tangível, ao passo que as pessoas jurídicas não. No entanto, ambos podem exercer direitos e possuir bens, nos termos da lei.
  • Limitações legais. Cada caso tem suas limitações de acordo com a legislação em vigor, como é o caso da maioridade para processos judiciais, no caso das pessoas físicas, ou de maior carga tributária e maiores requisitos formais, no caso das pessoas jurídicas.
  • Diferentes regimes fiscais. O Estado não classifica as pessoas físicas e jurídicas da mesma forma e de acordo com as mesmas regras, geralmente em benefício das primeiras.
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