crédito fiscal

Explicamos o que é o crédito tributário, quais são seus principais objetivos e os acessórios que este tipo de saldo possui.

O crédito tributário pode ser usado como uma ferramenta barata para gerar mais capital.

Qual é o crédito tributário?

É conhecido como um crédito tributário para o saldo que um pessoa física ou jurídica tem a seu favor ao declarar seu impostos, e que geralmente representa um valor dedutível de seu pagamento final, devido a certas condições de seu economia. Ou seja, é um saldo positivo a favor do contribuinte, que deve ser deduzido no pagamento dos tributos.

Nesse sentido, o crédito tributário é contrário ao débito tributário, que representa a dívida da pessoa com o Doença, e os regulamentos que definem ou calculam cada um desses valores sempre serão incluídos no quadro jurídico e jurídico pelo qual cada país opta por se orientar (ou seja, as leis).

O crédito tributário tem, em princípio, o objetivo para evitar que transações comerciais autuadas levem uma pessoa a pagar duas vezes o imposto, ou seja, a pagar a dupla tributação. Por exemplo, se um revendedor de mercadoria paga imposto no ato da compra, aquele valor pago deve ser deduzido do imposto que ele deve pagar quando vende a mesma mercadoria, uma vez que já pagou ao tesouro por ela.

Por outro lado, o crédito tributário pode ser utilizado pelo Estado para oferecer Serviços aos cidadãos em vez de reembolsar o dinheiro excedente, devolvendo-o assim na forma de serviços pré-pagos.

Ou você pode usar esse crédito como uma ferramenta financeira para diferentes fins econômicos, gerando mais capital. Em qualquer caso, a gestão do crédito tributário faz parte das estratégias fiscais de uma determinada nação e será fixada pelo ministério da fazenda ou pelo órgão responsável por ele.

Acessórios de crédito fiscal

O crédito tributário inclui sempre os chamados “acessórios”, que nada mais são do que itens ou conceitos que permitem determinar o valor a favor do contribuinte. Exemplos disso são:

  • Sobretaxas. Juros gerados pelas dívidas ao físico, calculados com base em taxas variáveis, de acordo com a regulamentação fiscal do país. Freqüentemente, as extensões são concedidas para cancelamento e, nesse caso, não são levadas em consideração.
  • Multas Infrações por evasão à legislação tributária ou outras condições que aumentem o valor a ser pago, ou que em alguns casos, se pagas em dia, são deduzidas do valor total do imposto (a título de incentivo). Tudo, novamente, de acordo com o legislação procurador do país.
  • Despesas de execução. Considerado como despesas administrativos, originam-se quando dívidas com o Estado não são liquidadas no clima estabelecidas antecipadamente, de acordo com uma fórmula variável de juros ou sobretaxas, que são finalmente adicionadas ao pagamento do imposto da pessoa.
  • Atualizações. Devido a mudanças econômicas, inflação ou certas condições políticas e econômicas, os valores podem exigir atualizações na forma de taxas extras ou valores adicionais.
  • Franquias. Ao contrário, esses fatores são levados em consideração no cálculo do pagamento do imposto, para subtrair alguma porcentagem do valor total com base nas condições de vida da pessoa ou da sua atividade económica. Isso é para garantir que quem tem mais paga mais e quem tem menos paga menos, mas sempre respeitando uma série de regras fiscais e de proporcionalidade.
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