elementos do crime

Direito

2022

Explicamos o que são os elementos do crime, como são classificados, como é a relação entre eles e as características de cada um.

Os elementos do crime são positivos se conduzem à condenação ou negativos se absolvem.

Quais são os elementos do crime?

De acordo com a Teoria Geral da crime, os elementos do crime ou elementos do crime são o definir características e componentes essenciais que constituem todo crime. Por meio deles é possível estudá-lo, por meio de uma decomposição estrutural.

Esses elementos não são independentes. Na verdade, eles são levados em consideração em cada caso específico pelos juízes ou pelas autoridades responsáveis ​​pela emissão de uma sentença penal.

Não existe um consenso exato e universal sobre quais são os elementos do crime, uma vez que existem variações a este respeito nas diferentes jurisprudência dos países. São classificadas como positivas ou negativas, consoante conduzam, respetivamente, à condenação ou absolvição do arguido.

Em termos gerais, são os seguintes:

  • Sujeitos do crime. As pessoas ou indivíduos envolvidos na prática de um crime, e que de acordo com seu papel nele pode ser:
    • Sujeito ativo. A pessoa física que comete o crime.
    • Sujeito passivo. A pessoa que sofre o crime, seja ela pessoal (pessoa física) ou pessoa impessoal (pessoa jurídica ou moral).
  • A ação do crime. Todo crime envolve um ato voluntário ou omissão realizada por um indivíduo (Actus Reus), e isso dá origem ao crime. Tais ações devem ser intencionais, voluntárias e conscientes, para que o sonâmbulo, o louco ou o inconsciente não seja culpado das ações ou omissões cometidas, nem seja epiléptico dos espasmos do corpo.
  • A tipicidade do crime. Denomina-se “tipicidade” para a adequação da ação aos crimes tipificados na lei, ou seja, para o tipo de crime em questão, quais são suas características e elementos proibitivos, etc. Em última análise, tudo o que é ilegal deve ser coberto pela lei.
  • A ilegalidade do crime. Quando fala de "ilegalidade", refere-se exatamente ao oposto de direito: que um ato é, em essência, contrário ao Ordem jurídica atual. Assim, os crimes são atos ilícitos, declarados como tais quando comparados com o que está previsto no ordenamento jurídico do nação. Eventos ilegais carecem de justificativa possível, uma vez que violam um Norma legal explícito.
  • A culpa do crime. Neste caso, trata-se de uma relação psicológica do autor do crime em relação ao ato cometido, segundo quatro formas gerais de culpa ou responsabilidade:
    • Imprudência. Cometer um crime por ação, sendo capaz de fazer mais para evitá-lo.
    • Negligência. Cometer um crime por inação.
    • Impropriedade. Cometer um crime por falta de conhecimento mínimo necessário para fazer o que foi feito.
    • Inobservância de regulamentos. Ocorre quando regras conhecidas são violadas (portanto, cair na imprudência) ou quando se sabe que elas existem regulamentos, eles são desconhecidos (caindo, então, na negligência).
  • Castigo do crime. Este elemento, muito debatido em determinados ordenamentos jurídicos, pressupõe a existência de pena tributável uma vez comprovados os demais elementos do crime para o caso em questão.
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