Explicamos o que são os elementos do crime, como são classificados, como é a relação entre eles e as características de cada um.
Os elementos do crime são positivos se conduzem à condenação ou negativos se absolvem.Quais são os elementos do crime?
De acordo com a Teoria Geral da crime, os elementos do crime ou elementos do crime são o definir características e componentes essenciais que constituem todo crime. Por meio deles é possível estudá-lo, por meio de uma decomposição estrutural.
Esses elementos não são independentes. Na verdade, eles são levados em consideração em cada caso específico pelos juízes ou pelas autoridades responsáveis pela emissão de uma sentença penal.
Não existe um consenso exato e universal sobre quais são os elementos do crime, uma vez que existem variações a este respeito nas diferentes jurisprudência dos países. São classificadas como positivas ou negativas, consoante conduzam, respetivamente, à condenação ou absolvição do arguido.
Em termos gerais, são os seguintes:
- Sujeitos do crime. As pessoas ou indivíduos envolvidos na prática de um crime, e que de acordo com seu papel nele pode ser:
- Sujeito ativo. A pessoa física que comete o crime.
- Sujeito passivo. A pessoa que sofre o crime, seja ela pessoal (pessoa física) ou pessoa impessoal (pessoa jurídica ou moral).
- A ação do crime. Todo crime envolve um ato voluntário ou omissão realizada por um indivíduo (Actus Reus), e isso dá origem ao crime. Tais ações devem ser intencionais, voluntárias e conscientes, para que o sonâmbulo, o louco ou o inconsciente não seja culpado das ações ou omissões cometidas, nem seja epiléptico dos espasmos do corpo.
- A tipicidade do crime. Denomina-se “tipicidade” para a adequação da ação aos crimes tipificados na lei, ou seja, para o tipo de crime em questão, quais são suas características e elementos proibitivos, etc. Em última análise, tudo o que é ilegal deve ser coberto pela lei.
- A ilegalidade do crime. Quando fala de "ilegalidade", refere-se exatamente ao oposto de direito: que um ato é, em essência, contrário ao Ordem jurídica atual. Assim, os crimes são atos ilícitos, declarados como tais quando comparados com o que está previsto no ordenamento jurídico do nação. Eventos ilegais carecem de justificativa possível, uma vez que violam um Norma legal explícito.
- A culpa do crime. Neste caso, trata-se de uma relação psicológica do autor do crime em relação ao ato cometido, segundo quatro formas gerais de culpa ou responsabilidade:
- Imprudência. Cometer um crime por ação, sendo capaz de fazer mais para evitá-lo.
- Negligência. Cometer um crime por inação.
- Impropriedade. Cometer um crime por falta de conhecimento mínimo necessário para fazer o que foi feito.
- Inobservância de regulamentos. Ocorre quando regras conhecidas são violadas (portanto, cair na imprudência) ou quando se sabe que elas existem regulamentos, eles são desconhecidos (caindo, então, na negligência).
- Castigo do crime. Este elemento, muito debatido em determinados ordenamentos jurídicos, pressupõe a existência de pena tributável uma vez comprovados os demais elementos do crime para o caso em questão.