ato e fato legal

Direito

2022

Explicamos o que são atos e fatos jurídicos, o que os diferencia, suas características, como são classificados e exemplos.

O ato jurídico é um tipo de fato jurídico que se caracteriza por ser voluntário.

O que são atos e fatos jurídicos e o que os diferencia?

Na linguagem de Direito, costumamos falar de fatos jurídicos e atos jurídicos, dois conceitos que designam diferentes referentes na ordem de jurisprudência, e isso deve ser definido separadamente.

Em primeiro lugar, um fato jurídico é qualquer evento, fenômeno ou ação de origem natural ou humana que os legisladores competentes considerem gerar efeitos ou consequências jurídicas, como a criação, modificação ou extinção de direitos e obrigações.

Ou seja, fato jurídico é tudo o que pode ocorrer e ter consequências jurídicas, conforme tipificado em alguns lei, regra, hábito ou ordenança.

Os fatos jurídicos, portanto, são de natureza imensamente diversa e são classificados de acordo com sua origem natural e humana, dependendo se são conseqüência da conduta humana ou não. Os atos jurídicos são uma espécie de fato jurídico, como veremos em breve. Exemplos de fatos jurídicos são: morte, nascimento de um indivíduo, uma declaração de guerra, um desastre natural, uma catástrofe de saúde.

Por sua vez, os atos jurídicos são também fatos jurídicos, mas sempre voluntários, que se destinam a produzir consequências jurídicas nos termos do Direito, seja para criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações.

Portanto, são sempre frutos de Vai e requerem a presença de três elementos básicos: um ou mais sujeitos que expressam sua vontade, um objeto ou finalidade do ato jurídico, e um relação legal que os une.

Em muitos leis, os atos jurídicos são classificados de acordo com vários critérios, tais como:

  • De acordo com seu tipo de ação, podem ser classificados em positivos e negativos. As primeiras consistem na prática ou execução de um ato (exercício de uma função, por exemplo), enquanto as segundas exigem a sua omissão ou abstenção (não se dirigir a quem interpôs medida cautelar, por exemplo).
  • Dependendo do número de partes envolvidas, eles podem ser classificados em unilaterais e bilaterais. No primeiro, intervém a vontade de uma única parte (como os testamentos, por exemplo), enquanto no segundo é necessário o consentimento de duas ou mais partes (como nos contratos de compra e venda, por exemplo).
  • De acordo com sua relação com a lei, podem ser classificados como formais e informais. Os primeiros exigem a observância da lei, de acordo com suas formalidades (como um contrato de trabalho, por exemplo), enquanto os últimos não exigem qualquer solenidade para serem válidos (como um acordo verbal entre as partes, por exemplo).
  • Dependendo da distribuição da obrigação, podem ser classificados como gratuitos e onerosos. No primeiro, a obrigação recai sobre uma única parte ou pessoa física, segundo um princípio de liberalidade (como no caso da doação, por exemplo), enquanto no segundo as obrigações são recíprocas e os dois sujeitos estão vinculados ao mesmo tempo. (como no caso de um contrato de aluguel, por exemplo).

Diferença entre fatos e atos jurídicos

A diferença fundamental entre fatos jurídicos e atos jurídicos, segundo a maioria das leis, tem a ver com a origem do evento que causa as consequências jurídicas.

Se tal evento for natural ou social, sem a vontade de uma das partes diretamente intervenientes, considera-se fato de direito. Pelo contrário, no ato jurídico intervém a vontade expressa das partes que pretendem uma determinada consequência jurídica.

Por exemplo: uma criança ao nascer adquire uma certa série de direitos, que são garantidos por lei e o Ordem jurídica, sem que tenha de os solicitar expressamente (visto que, entre outras coisas, ainda não o pode), como o direito à nacionalidade. Seu nascimento é, portanto, um fato jurídico.

Mas se esse mesmo indivíduo posteriormente deseja contrair uma nova nacionalidade e renunciar à que obteve ao nascer, estaremos antes na presença de um ato jurídico, pois neste caso a vontade expressa do indivíduo medeia a respeito de uma consequência jurídica que deseja obter.: a extinção de sua nacionalidade e a aquisição de outra.

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