locatário

Y-Negocios

2022

Explicamos o que é um inquilino, quais os direitos que contempla e as diferentes obrigações que deve cumprir.

Um inquilino é alguém que aluga um bem (edifício, apartamento, veículo, etc.).

O que é um inquilino?

O inquilino é a figura oposta ao locador em um arrendamento ou contrato de aluguel. Quer dizer, o pessoa natural oupessoa jurídica que adquira o direito de uso (usufruto) de determinado bem (móvel ou imóvel), mediante condições contratuais de mútuo acordo e por um clima determinado. Em troca, o inquilino concorda em cumprir o pagamento normal, geralmente mensal, de um valor específico.

Simplificando, um inquilino é alguém que aluga algo: um prédio, um apartamento, um escritório, um veículo, etc., e compra por contrato o direito de utilizá-lo, sem considerar de forma alguma o seu titular legítimo e definitivo.

Os termos específicos do contrato legal entre o locador e o locatário serão sempre definidos por escrito, em documento legal amparado pelo instituições judicial e de acordo com protocolos e as considerações estabelecidas pelo regime jurídico do país onde ocorre o arrendamento. Sob nenhuma circunstância o que aparece e é aceito no contrato pode ser ilegal, pois tornará o contrato inválido.

Entre los términos acordados por contrato suelen estar: el tiempo que durará el arriendo, las condicione en que se dará, cómo se resolverán los imprevistos o desencuentros entre las partes y, además, el monto del pago de alquiler (junto con sus posibles cambios en o tempo). Se os termos deste acordo forem violados ou violados por qualquer uma das partes, as instituições e mecanismos que lei contemplar fazer Justiça.

Direitos de um inquilino

O inquilino tem o direito de usar o imóvel alugado como achar conveniente.

Os direitos do inquilino estarão sempre contemplados no respetivo código legislativo do país onde se realiza o arrendamento, independentemente da nacionalidade dos envolvidos. No entanto, geralmente é considerado que:

  • O inquilino tem, em primeiro lugar, o direito de utilizar o bem alugado como entender, desde que não prejudique terceiros, nem deteriore ou destrua o imóvel em causa, para além do que implica a sua correta utilização.
  • O locatário tem o direito de exigir que o imóvel locado esteja nas condições prometidas em contrato, e que a duração do usufruto é exatamente o que está estipulado no contrato.
  • O inquilino tem o direito de usar o imóvel locado como seu e de repartir com quem o desejar, desde que seja responsável após as eventuais consequências que isso possa causar.
  • O inquilino tem direito à consulta jurídica, à revisão do documento contratual para garantir que não viola a lei ou não prejudica os seus interesses, bem como de estar protegido pela lei caso surjam discrepâncias não previstas no documento.
  • O inquilino tem o direito de ser notificado das decisões do proprietário sobre o imóvel alugado em tempo útil e com consideração pelo seu bem-estar (especialmente no domínio imobiliário).
  • O locatário tem direito, em algumas jurisdições, à primeira opção de compra no caso de o locador colocar o imóvel locado à venda.

Obrigações de um inquilino

O mesmo ocorre com os deveres do inquilino, previstos em lei. No entanto, aproximadamente, você deve:

  • Preservar o estado do bem arrendado, causando apenas os danos e a deterioração que o seu uso correto provocará.
  • Cumprir integralmente o pagamento do valor da locação, respeitando o disposto no contrato.
  • Responder ao proprietário e às leis, se necessário, pelas atividades que ocorram ou envolvam o imóvel locado, bem como sua perda, destruição ou deterioração, exceto em casos de força maior ou catástrofe.
  • Não venda, subloque ou negocie o imóvel alugado a terceiros sem, pelo menos, notificar e consultar o proprietário primeiro.
  • Não se faça passar pelo proprietário em nenhuma circunstância.
  • Consulte o proprietário sobre mudanças radicais ou estruturais que possam ser feitas no imóvel alugado e respeite sua decisão final sobre o assunto.
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