lei trabalhista

Direito

2022

Explicamos o que é o direito do trabalho, suas origens, fontes e outras características. Além disso, elementos do contrato de trabalho.

Este ramo da lei regula a relação entre trabalhadores e empregadores.

O que é direito do trabalho?

A lei do trabalho é um ramo da lei formado por um conjunto de normas legais estabelecido na relação entreoperários e empregadores. É constituída pelos preceitos de ordem pública e jurídica, que se baseiam na premissa de assegurar a quem trabalha o pleno desenvolvimento comopessoa e uma integração real com osociedade.

Origem e antecedentes do direito do trabalho

A história do direito do trabalho não é tão antiga quanto a do trabalho, este último existe desde que o homem começou a trabalhar para satisfazer suanecessidades básicas. Por muitos anos, houve váriosculturas quem implementou oescravidão como meio de dominação.

Os primeiros vestígios do direito do trabalho surgiram na Roma Antiga, onde os empregadores tinham certas obrigações para com os seus trabalhadores (como garantir-lhes abrigo e alimentação) que por sua vez juravam fidelidade para seu dono. Após a queda deste Império e no Idade Média O trabalho passou a ser pensado como uma atividade social e a ganhar uma dimensão de sua importância.

A mudança significativa na forma de abordar o tema dos trabalhos ocorreu a partir da Revolução Industrial, um ponto de partida para a consciência de que a riqueza não seria obtida apenas da terra. A industrialização expôs os trabalhadores a condições de trabalho perigosas e insalubres.

ORevolução Francesa e o mais tardeliberalismo econômico postulavam que o trabalhador deveria receber o necessário para que pudesse viver, mas sem deixar de ser o mercado o alocador natural de recursos. A alternativa que surgiu foi amarxismo, que exigia a abolição do modo capitalista e exigia direitos trabalhistas para os trabalhadores.

Nesse período, foi criada uma consciência da classe trabalhadora, dando início às primeiras greves e à formação de sindicatos. As primeiras leis trabalhistas surgiram no final do século XIX (lei do seguro-doença, lei do acidente de trabalho). Em maio de 1886, os trabalhadores americanos entraram em greve para reduzir a jornada de trabalho para oito horas, estabelecendo assim o dia 1º de maio como o Dia Internacional do Trabalho.

Em 1919 o Organização Internacional do Trabalho cujo objetivo era proteger e promover os direitos trabalhistas. O direito ao trabalho foi reconhecido como um direito básico de todas as pessoas na Declaração do Direitos humanos, documento proclamado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948.

Fontes de direito do trabalho

As fontes de direito são todos aqueles regulamentos e resoluções que contribuíram para a criação do conjunto de as regras que formam o direito do trabalho. Entre os mais significativos estão:

  • Constituição. Formado por direitos civis entre os quais está o direito ao trabalho.
  • Tratados internacionais. Acordos entre países e organizações para regular conjuntamente as regulamentações trabalhistas.
  • Leis. Disposições legais que regulam as condições e relações de trabalho.
  • Decretos. Conteúdo normativo que deve ser cumprido por todos cidadãos.

Características do direito do trabalho

A legislação trabalhista se estende apenas ao emprego formal.
  • Dinâmico. Está em constante evolução de acordo com os processos socioeconômicos que cada país vivencia.
  • Social. Visa representar o interesse geral, mas também é um direito profissional, porque se refere a pessoas que exercem uma profissão ou trabalham.
  • Expansivo. Nasceu comcompetências muito baixos que foram atualizados e continuam a fazê-lo.
  • Autônomo. Ser parte de lei positiva, mas tem seus próprios regulamentos.
  • Específico. Trata de deveres e direitos, mas se restringe às relações de trabalho. Uma das grandes limitações da legislação trabalhista é que ela se aplica apenas ao emprego formal. É dever de cada estado aplicar sanções contra o trabalho não registrado e estimular o trabalho formal por meio de incentivos.

Princípios da legislação trabalhista

O começo do direito do trabalho são as diretrizes e os ideais essenciais sobre os quais se baseia e se sustenta a norma, fundamentais para garantir a ordem jurídica e servir de guia para quem deseja ou precisa interpretá-la.

  • Princípio protetor. É o princípio fundamental do direito do trabalho que implica a defesa da parte mais vulnerável da relação de trabalho (o trabalhador). É regido por três regras principais: regra da norma mais favorável (no caso de concordância de duas ou mais normas, deve-se aplicar aquela que mais favoreça o trabalhador), regra da condição mais benéfica (uma nova norma não pode piorar condições de um trabalhador), regra in dubio pro operator (antes de uma regra que tenha duas ou mais interpretações, deve ser aplicada aquela que mais beneficia o trabalhador).
  • Princípio da inalienabilidade dos direitos. Isso implica que nenhum trabalhador pode renunciar aos direitos trabalhistas básicos como: descanso e férias remuneradas, livre organização sindical, acesso a condições dignas de trabalho, entre outros.
  • Princípio da continuidade da relação de trabalho. Implica que o contrato celebrado entre empregador e trabalhador é de longa duração, uma vez que pressupõe que o trabalho é a principal fonte de rendimento do trabalhador.
  • Princípio da primazia de realidade. Implica que, dada a discrepância entre os fatos ocorridos na realidade e o que está estabelecido nos documentos, prevalece o que se baseia nos fatos.
  • Princípio da razoabilidade. Envolve o uso da razão e do bom senso ao aplicar as regras no local de trabalho.
  • Princípio da boa fé. Implica atuar de forma justa e honesta em qualquer relação de trabalho. Este princípio está presente em todos os ramos do direito.

Temas de direito do trabalho

No campo do direito, é considerado sujeito a todos pessoa física ou jurídica aos quais são imputados direitos e obrigações.

  • Funcionário. Pessoa física que empresta trabalho subordinado a outrem.
  • Empregador. Pessoa física que contrata o Serviços de um ou mais pessoas.
  • Intermediário. Pessoa envolvida na contratação de uma ou mais pessoas para prestar serviços a um empregador.
  • O negócio. Entidade econômica que produz ou distribui bens ou serviços.
  • Sindicato. Associação formada por trabalhadores pela defesa de seus direitos.

Contrato de trabalho

O contrato de trabalho é o acordo entre o trabalhador e o seu empregador e encontra-se detalhado em documento legal. No contrato, o trabalhador se compromete a realizar o trabalho em troca de uma remuneração.

O contrato pode ser individual, quando é celebrado entre trabalhador e empregador; ou coletiva quando as condições do contrato são negociadas entre um grupo de trabalhadores ou sindicato e um empregador.

Os contratos de trabalho geralmente incluem certos elementos:

  • Remuneração. Refere-se ao pagamento que o trabalhador recebe periodicamente. Existem muitos países onde osalário mínimo, o que torna essa negociação não apenas sujeita às leis de mercado.
  • Dia de trabalho. Refere-se ao número de horas que serão trabalhadas. Na maioria dos países, foi estabelecido um dia de trabalho máximo de oito horas por dia.
  • Feriados. Refere-se a vários dias do ano em que o funcionário não vai trabalhar, mas não deixa de receber seu pagamento.
  • Condições de trabalho. Refere-se a alguns requisitos básicos que todo ambiente de trabalho deve ter: ambiente saudável, ferramentas de trabalho disponíveis, controle de fatores de estresserisco.
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