inibição

Explicamos o que é a inibição e quais podem ser suas causas. Além disso, seu significado em psicologia, biologia e direito.

A inibição pode ser devido a fatores externos ou internos.

O que é inibição?

A inibição, o efeito de inibir ou inibir a si mesmo, é a ação de prevenir, reprimir ou proibir uma ação, um hábito ou uma faculdade. O termo é usado com frequência nas áreas de psicologia, a bioquímica e ele direito, e vem do verbo latino inibir, e com o que anteriormente se referia à ação de remar contra o movimento de um barco, a fim de retardar ou impedir seu avanço.

A inibição pode ser motivada por fatores ou forças externas ao indivíduo, ou por fatores inerentes a ele, sendo que neste último caso pode-se falar em autoinibição. Em ambos os casos, no entanto, o resultado é o atraso, obstrução ou impedimento de uma ação ou conduta, que posteriormente pode ser considerado inibido.

Inibição em psicologia

Em termos psicológicos, a inibição é entendida como a suspensão ou repressão de um comportamento no indivíduo, seja por fatores contextuais externos, seja por fatores emocionais ou psíquicos internos. Esse fenômeno mental pode ser compreendido de duas formas muito distintas, uma mais "positiva" e outra mais "negativa", ou seja, uma que beneficia o desempenho social e outra que o prejudica.

  • No primeiro caso, a inibição é entendida como uma função executiva cognitivo isso nos permite não reagir automática ou inconscientemente a um estímulo, mas somos capazes de inibir certas respostas para executá-las em um momento mais propício, ou suprimi-las por completo e não dar-lhes uma saída. Esta é a chave para a paz social e o tratamento comunitário.
  • Já no segundo caso, a inibição é entendida como um fator psicológico pernicioso que impede o livre exercício social e leva o indivíduo a reprimir. expressões perfeitamente normal para sua personalidade. Essas pessoas inibidas tendem a se retrair e se isolar socialmente, como consequência de algum tipo de trauma social ou falta de auto estima necessário para se afirmar na frente dos outros.

Inibição em biologia

A inibição competitiva impede que o substrato se ligue à enzima.

No campo de biologia e principalmente a bioquímica, o conceito de inibição aplica-se ao impedimento ou interrupção de reações químicas controladas, em decorrência da ação de determinados proteína (enzimas, por exemplo) ou substâncias farmacológicas. Na verdade, este é um termo amplamente utilizado no campo médico e farmacológico: muitos medicamentos inibem uma determinada proteína ou um determinado processo.

A inibição bioquímica pode, portanto, ser de dois tipos diferentes:

A inibição da enzima, que consiste na ação de moléculas específico capaz de se ligar a uma enzima (ou seja, uma proteína especializada com funções catalisadoras no organismo), para diminuir a intensidade de suas ações, ou seja, atenuá-las. Esse tipo de ação é muito comum em agrotóxicos e medicamentos, pois uma vez introduzidas no organismo, essas moléculas modificam pontualmente o comportamento das enzimas naturais, para melhor ou para pior. Esses processos de inibição podem ser de três tipos, por sua vez:

  • Inibição competitiva, quando a substância inibidora ocupa o lugar dos substratos usuais com os quais a enzima interage, impedindo-a de cumprir sua função usual.
  • Inibição não competitiva, quando a substância inibidora não impede o contato do substrato com a enzima, mas reduz sua eficácia por meio de processos bioquímicos paralelos.
  • Inibição mista, quando a substância inibidora não impede a ligação do substrato à enzima, mas age como ponte entre eles, ou seja, modifica ou modula essa interação, desde que as concentrações do substrato o permitam.

A inibição lateral, por sua vez, é um procedimento celular não enzimático em que um célula inibe outra adjacente em seu crescimento, diferenciação ou atividade, exercendo assim uma espécie de controle celular pela via de sinalização Notch (ou seja, comunicação intercelular pela troca de proteínas transmembrana).

Inibição na lei

No campo do direito e da ação judiciária, a inibição é entendida como a ação de impedir uma instância judicial (juiz, tribunal, etc.) de exercer sua função em determinado caso, visto que para tal está impedida em razão de perda de imparcialidade ou falta de competência.

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