julgamento

Direito

2022

Explicamos o que é um julgamento em Direito, como se rege e quem intervém, além das características de cada tipo de julgamento.

O julgamento é um ato processual público.

O que é um julgamento?

Dentro direito e ciências jurídicas, uma discussão judicial é chamada de julgamento entre as partes envolvidas em um conflito de interesse, sujeito a arbitragem, isto é, a mediação, de um tribunal de Justiça. Esses tipos de eventos são comuns na vida jurídica de qualquer nação e regem-se sempre pelas disposições do ordenamento jurídico em vigor, no quadro legal, oficial e legítimo.

Os processos judiciais são, em primeira instância, uma forma de resolver um conflito no âmbito do leis que governam e definem o sociedade. Ou seja, são uma forma de resolução pacífica e formal de uma controvérsia, na qual as partes envolvidas têm representação adequada e podem apresentar seus respectivos pontos de vista, aguardando o instituição o que ele segura poder judicial veio a um conclusão, isto é, para exercer justiça.

A palavra julgamento vem do latim iudicium, traduzível como "veredicto", e composto por sua vez pelas palavras ius ("Lei") e desafiar ("indicar"). Embora isso se refira ao jurisprudência, ou seja, o ato de decidir o que está de acordo com a lei e assinalá-lo, quando se fala em termos gerais da lei, considera-se como sinônimo de processo legal.

Ou seja, o ato processual público denomina-se “julgamento”, no qual o tribunal acolhe os acusadores e os defensores e estabelece as bases para a resolução do litígio.

Qualquer julgamento deve ser realizado perante os órgãos competentes do judiciário de um Doença, cuja jurisprudência ou capacidade de decisão na matéria seja adequada e ao mesmo tempo garante que a resolução do conflito se encontra o mais próximo possível do que a lei estabelece. Em um julgamento, de qualquer tipo, dois atores claramente diferenciados intervêm:

  • As partes, que são as partes em litígio, cuja incapacidade de resolver o seu problemas de uma forma justa leva a um julgamento justo. Essas partes costumam ser duas: o autor ou autor, que exige a intervenção da justiça; e a ré exercendo seu direito de defesa. Eles podem ser pessoas naturais ou de organizações (por meio de seus porta-vozes ou representantes legais), e cada um costuma ter suas próprias testemunhas e provas para argumentar a seu favor.
  • O juiz, que é o pessoa autorizado pelo Estado a exercer jurisprudência em seu nome, dado o seu conhecimento das leis e seu histórico comprovado na gestão da instituição judiciária. Fazem parte de uma estrutura hierárquica de juízes e ministros da Justiça que vai desde os que atendem as disputas de bairro até os magistrados do Supremo Tribunal de Justiça. Em alguns casos e sistemas judiciais, os juízes são frequentemente acompanhados por um júri, composto por cidadãos escolhido ao acaso para acompanhar o trabalho do juiz e chegar a uma decisão pública sobre um conflito.

Tipos de julgamento

Os julgamentos podem ser de diferentes tipos, dependendo da forma como são realizados (por exemplo, oral e escrito, dependendo da intervenção das partes pessoalmente ou se tudo é tratado por meio de documentação), ou dependendo do ramos da lei envolvidos na busca de uma solução justa. No último caso, podemos diferenciar entre:

  • Julgamento criminal, quando o julgamento é realizado para responder a um crime culpa pública ou de terceiro, de forma que seja considerada crime punível por lei, e que mereça indenização às vítimas e punição do Estado aos criminosos. Esses processos geralmente são sobre homicídios, roubos, golpes, etc.
  • Ação cível, quando as partes vão ao Estado para decidir sobre assuntos de sua vida cívica, tanto pública como privada, na esperança de que a situação se altere legalmente ou que a outra parte seja obrigada a praticar algum tipo de ação. Um exemplo dessas ações judiciais são as reivindicações de divórcio, de nulidade de contrato ou reclamações por danos, entre outros.
  • Ação Contencioso-Administrativa, quando um dos réus for o próprio Estado ou uma de suas instituições ou organismos, e o autor for pessoa física ou jurídica que considere que a atuação do Estado violou seus direitos ou foi indevida. Esses julgamentos geralmente ocorrem quando os canais administrativos já foram esgotados, como última instância de justiça para o cidadão perante a máquina estatal. Exemplos deles são os pedidos de nulidade de medidas administrativas, ou ações judiciais para corrupção, entre outros.
  • Ação trabalhista, quando a relação submetida à discricionariedade do Estado for de natureza trabalhista, ou seja, tenha a ver com o trabalho, atividade profissional ou previdenciária do operários. Esses tipos de procedimentos são sempre públicos e, logicamente, uma das partes envolvidas geralmente é o empregador e a outra os empregados ou seu sindicato ou órgãos de representação. Exemplos desse tipo de ação são as ações de demissão sem justa causa, a fiscalização do trabalho, as ações por negligência, entre outros.
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